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Foto do escritorAssessoria de Marketing e Imprensa

CONFIRA AS MEDIDAS RESTRITIVAS DOS DECRETOS 1.218 DE 19 DE MARÇO DE 2021 e 396 DE 18 DE MARÇO DE 202


IMPORTANTE: Associados, é importante atenção principalmente com o horário do comércio e prestação de serviços não essências que teve alteração nesta madrugada. Na tarde de ontem, dia 19, recebemos uma informação e no decreto foi publicado outra.

Porém, já entramos em contato com a vigilância sanitária e Polícia Militar de Maravilha e o entendimento é o mesmo. Hoje, dia 20 permanece atendimento nos horários combinados e a partir de segunda-feira, dia 22, é necessário fazer o novo horário do decreto. Pedimos a compreensão de todos!!!



Permitido - 24 horas

Farmácia; Hospitais; Clínicas médicas; Funerárias; Serviços agropecuários e veterinários

Assistência Social; Postos de combustíveis; Hotéis e similares; Estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias.


Sem horário definido:

Transporte coletivo com 50% da capacidade; Bancos, lotéricas e cooperativas de crédito (atendimento individual).



Das 6 às 22 horas – 25% da capacidade:

Igrejas e templos Religiosos; Academias e Centros de Treinamento; Piscinas coletivas

Museu; Conveniências em Postos de Combustíveis; Confeitarias; Lanchonetes; Áreas de uso coletivo em hotéis; Supermercados – 1 pessoa por família e Atendimento ao público em qualquer estabelecimento.


Consumo de bebidas alcoólicas no estabelecimento até as 18 horas


Das 10 às 22 horas (clientes podem adentrar até as 21hrs):

Restaurantes; Bares; Pizzarias e Sorveterias.



Das 10 às 20 horas – 25% da capacidade

Comércio de Rua não essencial.


Das 9 às 19 horas:

Serviços Públicos e Privados não essenciais - prestadores de serviço.



Suspenso

Eventos; Casas noturnas; Shows; Espetáculos; Reuniões; Palestras; Seminários; Inaugurações; Calendário de eventos da FESPORTE; Jogos coletivos esportivos

Jogos coletivos (baralho, sinuca, bocha e afins); Parque de diversões; Praças

Parques; Aglomeração; Consumo de bebidas alcoólicas após as 18 horas em estabelecimentos; Menores de 12 anos nos mercados; Consumo de alimentos e bebidas em vias públicas.


Em caso de dúvidas entre em contato com a vigilância sanitária ou polícia militar de Maravilha.




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